Decisão · TJMG

TJMG 2234646-26.2011.8.13.0024

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-21publicado em 2014-10-30
CIVIL
EEMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A fixação do valor dos alimentos, em consonância com os arts. 1.694, §1º, e 1.695 do Código Civil, deve adequar-se ao binômio necessidade x possibilidade.
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