TJMG 0668148-26.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGES.
A obrigação de prestar alimentos para ex-cônjuge decorre do dever de mútua assistência que nasce com o vínculo do casamento e se prolonga no tempo, tendo sempre como pressuposto a possibilidade da alimentante e a necessidade do alimentado.
Recurso conhecido, mas não provido.