Decisão · TJMG

TJMG 0638706-49.2012.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-16publicado em 2013-04-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISIONAIS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. "QUANTUM" MANTIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 'IN SPECIE". -Se os alimentos provisionais foram fixados de conformidade com o art. 4º da Lei 5.478/68 e observada a necessidade/possibilidade esculpida no parágrafo 1º do art. 1694 do Código Civil, o "quantum" fixado deverá ser mantido, uma vez que sendo provisionais poderão ser revistos em qualquer fase do processo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →