Decisão · TJMG

TJMG 0233758-95.2013.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-23publicado em 2013-07-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PRESENÇA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." - Restando demonstrado, em cognição sumária, que o alimentante não possui condições de arcar com o montante estipulado a título de alimentos, deve o mesmo ser reduzido. - Recurso parcialmente provido.
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