TJMG 0233758-95.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PRESENÇA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
- Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
- Restando demonstrado, em cognição sumária, que o alimentante não possui condições de arcar com o montante estipulado a título de alimentos, deve o mesmo ser reduzido.
- Recurso parcialmente provido.