Decisão · TJMG

TJMG 0234163-97.2014.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-23publicado em 2014-07-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS/PROVISÓRIOS - DNA - SUPOSTO PAI - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE - PROVIMENTO PARCIAL. Tendo a criança nascida viva e os alimentos sendo pleiteados a seu favor, deve-se promover a regularização do polo ativo para o seu nome sendo representada pela sua genitora conforme o disposto nos art. 6º, 8º e 282, inciso II, do CPC. Havendo indícios que o recorrente que o réu, ora agravante, seja o pai da menor, mesmo antes da realização do exame de DNA pode ser fixado alimentos provisionais em favor dessa.
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