Decisão · TJMG

TJMG 0720836-62.2013.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-21publicado em 2014-01-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." - Em ação revisional, não havendo demonstração, através de prova inequívoca, da alteração na possibilidade do alimentante de suportar o quantum anteriormente fixado a título de alimentos, o indeferimento do pedido de tutela antecipada é medida que se impõe. - Recurso desprovido.
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