Decisão · TJMG

TJMG 0110164-26.2015.8.13.0145

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-09publicado em 2017-06-05
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO POR MICRO-ORGANISMOS - PRODUTO NÃO INGERIDO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO NATURAL DO COTIDIANO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO POR SEGUNDA UNIDADE DO PRODUTO, ADQUIRIDA JUNTAMENTE COM A CONTAMINADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE OCORRÊNCIA DO MESMO OU DE OUTRO VÍCIO - PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALOR DISPENDIDO PARA PERICIAMENTO DO PRODUTO NA VIA EXTRAJUDICIAL - INVIABILIDADE - DESPESA INCORRIDA, DE FORMA VOLUNTÁRIA, PELA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DO RÉU. - A reparação por dano moral tem lugar quando, por fato grave, que extrapole a normalidade da vida em sociedade, o lesado sofra dor, humilhação ou vexame, com reflexo em seu bem estar emocional, experimentando sentimento profundo de tristeza, impotência, frustração ou angústia. - A aquisição de alimento impróprio para consumo, sem que haja sua ingestão, por si só, não é bastante para ocasionar lesão extrapatrimonial, tratando-se, na verdade, de mero desprazer natural do cotidiano. - Inexistindo, nos autos, comprovação de qualquer vício no conteúdo de segunda embalagem do mesmo produto, adquirida em conjunto com aquela contaminada por micro-organismos, não é possível impor, ao fornecedor, a obrigação de restituir o preço pago na compra da unidade adequada para consumo. - Se o autor opta, voluntariamente e sem qualquer interferência da parte contrária, pela produção, na via extrajudicial, de prova técnica destinada à instrução do processo, não há que se falar em condenação do réu a ressarcir o valor para tanto dispendido, uma vez inexistente nexo de causalidade entre a conduta deste último e a perda patrimonial experimentada pelo primeiro.
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