Decisão · TJMG

TJMG 0853492-80.2013.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-15publicado em 2014-04-25
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - AÇÃO DE ALIMENTOS ANTERIORMENTE AJUIZADA - DEPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE DE FATOS NOVOS - SÚMULA 235 DO E. STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO A identidade mencionada no texto legal para que seja possível a configuração de conexão refere à presença de elementos que propiciem a incidência da tutela jurisdicional sobre uma mesma e única situação de fato, quais sejam: os feitos devem versar sobre questão jurídica idêntica, decorrente do mesmo fato jurídico. Não há que se falar em identidade entre a ação de alimentos anteriormente ajuizada e a ação de exoneração de alimentos, tendo em vista que nesta serão analisados fatos novos diversos daqueles que constaram na primeira ação. O instituto da prevenção prevalece para as ações que tratam de matéria idêntica a serem ajuizadas apenas até que o juiz edite sentença naquele processo, conforme corrobora a Súmula 235 do e. STJ.
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