TJMG 0175430-45.2004.8.13.0015
CIVIL- Ao genitor, que não possui a guarda do filho ao qual presta alimentos reconhece-se o direito de fiscalizar a manutenção e educação deste, mas não a de exigir, em nome próprio, a prestação de contas dos alimentos prestados contra a genitora, guardiã do menor.