TJMG 0202661-09.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: REVISÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da pretensão deduzida pela parte na petição inicial, mas para tanto é imprescindível que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, além disso, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Tendo a decisão agravada indeferido a antecipação de tutela e não logrando êxito o agravante em comprovar a atual situação da filha e sua alegada incapacidade de arcar com o valor fixado, que permitiria a revisão da pensão alimentícia, não merece reforma o pronunciamento do Juízo a quo nos autos da ação revisional de alimentos.