Decisão · TJMG

TJMG 0296552-71.2014.8.13.0145

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-10
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL -- ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE -- ESTUDANTE - ENSINO MÉDIO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - RECURSO PROVIDO - A continuidade da prestação de alimentos, após a maioridade civil, fica condicionada à comprovação, por parte do beneficiário, da impossibilidade de prover seu sustento pelo próprio trabalho ou do exercício de outra atividade que realmente lhe retire ou o impossibilite de desempenhar atividade lucrativa. - Tratando-se de pessoas maiores, jovens (22 e 19 anos) e saudáveis, já inseridas no mercado de trabalho, que cursam o ensino médio em escola pública, com plenas condições de prover seu sustento de forma independente, não há que se falar em manutenção da obrigação alimentícia pelo genitor.
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