Decisão · TJMG

TJMG 0811800-38.2012.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-19publicado em 2012-09-28
CIVIL
- ÇÃ ÇÃ - - - ÇÃ Ó - . - fato de ter o alimentado completado a maioridade não eime o alimentante de continuar prestando alimentos. - az-se necessário a eistência de um conjunto de provas nos autos, que comprovem a ausência de necessidade dos alimentados em receber os alimentos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →