TJMG 0811800-38.2012.8.13.0000
CIVIL- ÇÃ ÇÃ - - - ÇÃ Ó - .
- fato de ter o alimentado completado a maioridade não eime o alimentante de continuar prestando alimentos.
- az-se necessário a eistência de um conjunto de provas nos autos, que comprovem a ausência de necessidade dos alimentados em receber os alimentos.