TJMG 0185527-52.2013.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEFERIMENTO PROVISÓRIO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE NOVA AÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - É desnecessária a propositura de ação exoneratória de pensão provisória arbitrada em favor daquele que se envolveu em acidente automobilístico, posto que, sendo provisório o deferimento, pode ser revisto a qualquer tempo no bojo da ação principal. 2 - Deve ser decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, quando a ação exoneratória de alimentos tem por objeto a decisão provisória, de natureza liminar.