TJMG 0561585-03.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO - INADEQUAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Quando as partes entram livremente em acordo acerca de um interesse controvertido, certo é que conhecem o litígio melhor do que qualquer outra pessoa estranha à relação jurídica pré-existente, cabendo-lhes decidir os termos nos quais desejam acordar, acreditando que tais termos resguardem os seus direitos.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. (art. 922 do Código de Processo Civil de 2015)