TJMG 0921937-19.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TUTELA ANTECIPADA. RENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO. UM SALÁRIO MÍNIMO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Encontrando-se a parte desempregada, e, inexistindo nos processo documentos que evidenciem a sua profissão ou eventual renda anterior, o valor da pensão a ser fixada deve ser de um salário mínimo. V.v.: Preenchidos os requisitos legais exigidos para deferimento da tutela liminar pretendida, e restando devidamente demonstrada a necessidade de tratamento médico e alimentos em caráter de urgência, impõe-manter a liminar "a quo" deferida.