Decisão · TJMG

TJMG 0025092-95.2015.8.13.0525

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-18
CIVIL
Embargos de declaração - omissão - sobre valoração dos ônus de sucumbência - art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973 - requisitos - embargos a que se acolhe. 1) Os embargos de declaração possuem objetivo de permitir o saneamento do julgado com a eliminação de omissão, obscuridade ou contradição. 2)Verificada omissão do acórdão, em razão da não apreciação sobre o valor dos ônus de sucumbência, a lacuna deve ser reparada. 3) Embargos acolhidos em parte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0525.15.002509-2/002 - COMARCA DE POUSO ALEGRE - EMBARGANTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - EMBARGADO(A)(S): INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
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