TJMG 1166800-47.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DIES A QUO - MOMENTO DA FIXAÇÃO - PLANILHA EXECUTÓRIA QUE CONSIDEROU O MOMENTO DO ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1 - O § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68 é direcionado aos alimentos fixados na sentença, de modo que os alimentos arbitrados provisoriamente são devidos desde a data de sua fixação, independentemente do momento da citação do alimentante, uma vez que visam atender ao alimentando desde logo.