Decisão · TJMG

TJMG 5233573-36.2009.8.13.0024

Rel. Rogerio Alves Coutinho11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-27publicado em 2013-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUTO DETERIORADO E IMPRÓPRIO PARA CONSUMO (CHOCOLATE) - INGESTÃO DO ALIMENTO - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - O comerciante e o fabricante do alimento são legitimados passivos quando o questionamento refere a alimento deteriorado devido às condições de armazenamento, nos termos dos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. - A ingestão de alimento (chocolate) impróprio para o consumo, que possuía larva, gera dano moral e a presunção é jure et de juris. - O quantum da indenização deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do evento danoso e as condições sócio-econômicas das partes e o binômio compensação x punição.
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