Decisão · TJMG

TJMG 0501894-97.2012.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-11publicado em 2013-01-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA E DA EX-ESPOSA - NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR - PRÉVIO OFERECIMENTO DE QUANTIA COMPATÍVEL COM A RENDA DO ALIMENTANTE - PENSIONAMENTO DA EX-ESPOSA - CONSORTE QUE DESENVOLVE ATIVIDADE LABORAL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS APENAS EM BENEFÍCIO DA MENOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - Na fixação dos alimentos provisórios deve ser observada a necessidade do alimentando e a possibilidade sócio-econômica do alimentante. 2 - Diante da presunção de necessidade da filha menor alimentária, é de rigor a imediata fixação de alimentos provisórios, a fim de garantir a subsistência da infante durante o processamento do feito, o que deve ser providenciado segundo a capacidade financeira do genitor já evidenciada nos autos. 3 - A prestação de alimentos em favor da ex-consorte, não havendo presunção de necessidade, exige prova, ainda que indiciária, da correspondente impossibilidade de prover o próprio sustento após a separação do casal, a qual, ausente, inviabiliza o arbitramento de pensão provisória.
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