TJMG 0065598-73.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - VALOR FIXADO COM PRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA A DEMONSTRAR A REDUZIDA CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR.
- Os alimentos provisórios devem ser fixados de forma equânime, de modo a não sacrificar os interesses das partes envolvidas na demanda.
- O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor.
- Hipótese na qual o recorrente não provou, de forma eficaz, quais são suas despesas mensais, circunstância que inviabiliza a redução da pensão.