Decisão · TJMG

TJMG 0384191-14.2013.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-09publicado em 2014-01-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER DOS GENITORES PARA COM A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - MUNDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - É do autor da ação revisional de alimentos o ônus de demonstrar mudança em sua situação financeira ou na de quem recebe a verba para obter a pretendida redução, bem como que a situação atual impossibilita que continue a pagar a quantia estabelecida. - Não se demonstrando tais alterações na condição financeira de quem paga ou de quem recebe, incabível a majoração da verba alimentar. - Recurso não provido.
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