TJMG 0341129-50.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AFASTAMENTO LAR CONJUGAL - DECRETAÇÃO DIVÓRCIO - FIXAÇÃO - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE - DECISÃO MANTIDA.
Conquanto a legislação recente que rege o divórcio entre os casais tenha facilitado o procedimento, visando a sua celeridade, dispensando e tendo por desnecessária qualquer discussão referente a questão que resultou o fim do relacionamento conjugal; sem dúvida, visando também a solução imediata e completa das questões resultantes de tal dissolução, permite cumular na mesma ação tais questões, como guarda e alimentos aos filhos, e partilha de bens, sendo a contestação ampla embora não contra o divórcio em si. No entanto, tem-se que ao menos a parte contrária deve ter ciência e possibilidade de se manifestar nos autos antes da decretação do divórcio, uma vez que haverá alteração do seu estado civil.
Os alimentos devidos ao filho do casal e a desocupação imediata do imóvel, não apenas da cônjuge varoa, mas também do filho menor, é questão que merece maior análise e cautela, não sendo razoável decisão de caráter definitivo em sede de tutela antecipada sem audiência da parte contrária.