Decisão · TJMG

TJMG 0155104-63.2007.8.13.0143

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-28publicado em 2012-09-06
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - JULGAMENTO - ACÓRDÃO - JULGAMENTO QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - FIXAÇÃO DO DIES A QUO - OMISSÃO CONSTATADA - ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO - NOVO VALOR VIGENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE MINOROU O QUANTUM DOS ALIMENTOS. - Constatando-se que o acórdão-embargado restou omisso, no que se refere à fixação do dies a quo, para efeito de prevalência da decisão que reduziu o valor dos alimentos, devem os embargos ser acolhidos para que seja dado o devido aclaramento à questão. - Tendo em vista o princípio da irrepetibilidade dos alimentos e, ainda, o não enquadramento da situação como de enriquecimento sem causa da alimentanda, a eficácia do provimento que reduziu a pensão alimentícia, deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da decisão.
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