TJMG 0155104-63.2007.8.13.0143
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - JULGAMENTO - ACÓRDÃO - JULGAMENTO QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - FIXAÇÃO DO DIES A QUO - OMISSÃO CONSTATADA - ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO - NOVO VALOR VIGENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE MINOROU O QUANTUM DOS ALIMENTOS.
- Constatando-se que o acórdão-embargado restou omisso, no que se refere à fixação do dies a quo, para efeito de prevalência da decisão que reduziu o valor dos alimentos, devem os embargos ser acolhidos para que seja dado o devido aclaramento à questão.
- Tendo em vista o princípio da irrepetibilidade dos alimentos e, ainda, o não enquadramento da situação como de enriquecimento sem causa da alimentanda, a eficácia do provimento que reduziu a pensão alimentícia, deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da decisão.