TJMG 0517857-43.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES E DA EX-COMPANHEIRA - REDUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS PRESSUPOSTOS: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INTERESSE DOS ALIMENTANDOS - MANUTENÇAO DO VALOR. 1 - Na falta de prova da incapacidade financeira de o alimentante em pagar os alimentos provisórios às filhas menores e à ex-companheira no valor fixado provisoriamente, deve ser mantido o valor arbitrado, com base no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2 - A verba alimentar deve ser arbitrada considerado o equilíbrio da proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante. 3. Ônus da prova do alimentante.