Decisão · TJMG

TJMG 0136839-43.2013.8.13.0647

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-23publicado em 2015-07-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIO DO PRODUTO - INSETO NO INTERIOR DE EMBALAGEM DE QUEIJO RALADO - ALIMENTO NÃO INGERIDO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. - Para a configuração do ato ilícito são indispensáveis a ocorrência da conduta, um dano e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente. - O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada e a honra, entre outros. - Mesmo se constatado que o produto era impróprio para consumo, mas não tendo o alimento sido ingerido, não há que se falar em dano moral, pois, tal situação não vai além de meros aborrecimentos.
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