Decisão · TJMG

TJMG 0321202-16.2011.8.13.0105

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-26publicado em 2015-04-07
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - EX-EXPOSA - ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64/02 - DEPENDÊNCIA ECONOMICA - NÃO VERIFICAÇÃO - PENSÃO INDEVIDA. - Nos termos do disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº. 64/02, a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos. - Se a requerente não era beneficiária de pensão de alimentos, bem como se a prova dos autos não comprova a alegada dependência econômica do segurado, não faz jus à ex-esposa ao benefício previdenciário de pensão por morte.
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