TJMG 0321202-16.2011.8.13.0105
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - EX-EXPOSA - ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64/02 - DEPENDÊNCIA ECONOMICA - NÃO VERIFICAÇÃO - PENSÃO INDEVIDA.
- Nos termos do disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº. 64/02, a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
- Se a requerente não era beneficiária de pensão de alimentos, bem como se a prova dos autos não comprova a alegada dependência econômica do segurado, não faz jus à ex-esposa ao benefício previdenciário de pensão por morte.