Decisão · TJMG

TJMG 0516127-31.2014.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-11publicado em 2014-09-17
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX ESPOSA- FIXAÇÃO- REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - É cabível o pagamento de alimentos entre marido é mulher em virtude do dever de mútua assistência, bem como o princípio da solidariedade, balizador da obrigação alimentar entre os cônjuges, devendo estes ser fixados em consonância com a capacidade do alimentante e a necessidade daquele que pleiteia a pensão alimentícia. - Os alimentos não podem estimular as pessoas a se manterem desocupadas, como se pode observar pela interpretação gramatical ou literal do art. 1695 do CC.
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