TJMG 0873704-25.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELOS AVÓS. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A forma de pensionamento determinada no juízo de origem prestigia os interesses do menor, uma vez que garante o pagamento mensal e contínuo dos alimentos determinados, afastando a possibilidade de atraso da obrigação, em perfeita sintonia com o disposto no art. 734, do CPC. Inexistindo prejuízo ao alimentante, deve ser mantida a decisão que determinou o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios.