Decisão · TJMG

TJMG 0577305-44.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-16publicado em 2016-02-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - INSUMO ALIMENTÍCIO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Sem que demonstrada a omissão do ente estadual, descabe a antecipação da tutela, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal.
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