TJMG 0577305-44.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - INSUMO ALIMENTÍCIO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Sem que demonstrada a omissão do ente estadual, descabe a antecipação da tutela, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal.