Decisão · TJMG

TJMG 0207305-59.2011.8.13.0024

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-18publicado em 2016-08-30
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 10.366/90 - EX-CÔNJUGE DO FALECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO FIXADA NA SEPARAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE - SÚMULA 336 DO E. STJ - DIREITO DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido de pensão por morte formulado pela ex-cônjuge virago, que renunciou aos alimentos no momento da separação, quando demonstrada sua necessidade econômica superveniente, observada a proporção ao valor que recebia, conforme corrobora a Súmula 336 do E. STJ.
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