TJMG 0207305-59.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 10.366/90 - EX-CÔNJUGE DO FALECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO FIXADA NA SEPARAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE - SÚMULA 336 DO E. STJ - DIREITO DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido de pensão por morte formulado pela ex-cônjuge virago, que renunciou aos alimentos no momento da separação, quando demonstrada sua necessidade econômica superveniente, observada a proporção ao valor que recebia, conforme corrobora a Súmula 336 do E. STJ.