TJMG 0060718-16.2013.8.13.0439
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEI N. 6.858/80 LEVANTAMENTO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA E SEU EX-MARIDO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Uma vez que, na época da prisão do ex-marido da autora, aquele já havia ajuizado a ação de divórcio e esta não requereu alimentos em seu favor, não é cabível se falar em presunção de dependência econômica.
- Hipótese na qual não há prova concreta da dependência econômica da autora e seu ex-marido, razão pela qual não é cabível a expedição de alvará judicial no caso concreto.