Decisão · TJMG

TJMG 0060718-16.2013.8.13.0439

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-10publicado em 2017-10-18
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEI N. 6.858/80 LEVANTAMENTO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA E SEU EX-MARIDO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Uma vez que, na época da prisão do ex-marido da autora, aquele já havia ajuizado a ação de divórcio e esta não requereu alimentos em seu favor, não é cabível se falar em presunção de dependência econômica. - Hipótese na qual não há prova concreta da dependência econômica da autora e seu ex-marido, razão pela qual não é cabível a expedição de alvará judicial no caso concreto.
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