TJMG 0212205-84.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM DIFERENTES PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO - TEMPESTIVIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VEDAÇÃO.
Tratando-se de litisconsórcio passivo com diferentes procuradores, as partes têm o prazo em dobro para interpor recurso, nos moldes do artigo 191 do CPC/73. Na fase de cumprimento da sentença, não se tratando de execução de alimentos, incabível a penhora de proventos de aposentadoria, ainda que de modo parcial, por força do art. 649, IV e § 2º, do CPC/73 (atual art. 833, IV, § 2º, do NCPC).