TJMG 0204465-96.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - EX-CÔNJUGE - INEXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Inobstante o entendimento da Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça que prevê a possibilidade de pensão por morte à ex-esposa que tenha renunciado dos alimentos quando do divórcio, mister faz-se a comprovação da dependência econômica superveniente.
(v.v.p)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO. A ausência de oportunidade para a produção de provas importa em cerceamento de defesa e enseja a declaração de nulidade do processo.