TJMG 0177051-39.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS - EX-CONJUGÊ - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO.
Em se tratando de ex-cônjuges, deduz-se que o encargo alimentar é excepcional, e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade do outro.
Deve ser mantida a decisão que fixou os alimentos provisórios, porquanto observada a proporcionalidade do valor arbitrado, de acordo com a possibilidade do alimentante e necessidade da alimentanda, mormente pela dificuldade da ex-mulher se inserir no mercado de trabalho formal, não só pela avançada idade, como também por não ter exercido atividade remunerada durante todo o tempo em que esteve casada.