TJMG 2211269-55.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO QUANDO JÁ EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO - ERRO JUDICIÁRIO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA.
A comprovação nos autos de que a prisão civil do autor foi cumprida depois de passados mais de quatro anos do transito em julgado da sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, e arquivamento dos autos da ação de execução de alimentos, em razão de não ter o julgador, "de ofício", determinado o recolhimento do mandado de prisão, caracteriza erro judiciário a impor ao Estado a obrigação de indenizar pelos danos morais decorrentes desta prisão.