TJMG 0604676-22.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
2. Respeitado o binômio necessidade/possibilidade, o valor fixado a título de alimentos provisórios deve ser reduzido, porquanto não atende às possibilidades do alimentante.