Decisão · TJMG

TJMG 0604676-22.2011.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. Respeitado o binômio necessidade/possibilidade, o valor fixado a título de alimentos provisórios deve ser reduzido, porquanto não atende às possibilidades do alimentante.
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