TJMG 0203178-43.2017.8.13.0000
CIVILAgravo de instrumento. Execução fiscal. Executada. Empresa em recuperação judicial. Sobrestamento do executivo fiscal. Inviabilidade. Decisão mantida. Recurso Improvido.
A interpretação consolidada atualmente no Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a execução fiscal não se suspende pelo processo de recuperação judicial da empresa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.16.107400-0/001 - COMARCA BELO HORIZONTE - 1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO - AGRAVANTE: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS