TJMG 0281216-69.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - LIMITAÇÃO ÀS 03 (TRÊS) PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO - CIVIL - PAGAMENTO REALIZADO - PRISÃO INDEVIDA - ORDEM CONCEDIDA. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, sendo que, uma vez comprovado o pagamento das três prestações vencidas e o parcelamento das demais não há que subsistir a ordem prisional. Ordem concedida.