TJMG 0453299-91.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito bem como da comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo pode causar.
- Deve ser confirmada a decisão que indefere a tutela de urgência, quando inexistentes elementos que sustentem, de forma inequívoca, o conjunto fático invocado pela parte para subsidiar seu pedido.