Decisão · TJMG

TJMG 2489111-93.2014.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EQUIVALENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO SERVIDOR QUANDO AINDA EM VIDA - ARTIGOS 4º, I, E 5º, I, A, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/2002 - ARTIGO 23, §5º, DO DECRETO N. 42.75/2002 - LEGITIMIDADE DA OBSERVÂNCIA À NECESSIDADE ALIMENTAR ALCANÇADA NO ÂMBITO DE FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A busca pela proteção previdenciária deve ser assegurada nos estritos moldes da legislação regedora do regime próprio acionado, não se admitindo a aplicação de normas afetas a diferentes regimes jurídicos. - A expressa vinculação legal (art. 5º, I, a, da LC 64/2002) da pensão debatida à "prestação de alimentos", adimplida pelo servidor falecido quando ainda em vida, afasta a caracterização da alegada extrapolação do art. 23, §5º, do Decreto n. 42.75/2002, porquanto respeitados, com a referida regulamentação, os limites impostos pela lei ao caso normatizado. - Conquanto já assegurada a garantia da mútua assistência por meio do montante fixado em sede de pensão alimentícia, deixam de se afigurar caracterizadas as alegadas irrazoabilidade e desproporção na geração ao ex-cônjuge de benefício previdenciário limitado aos alimentos alhures arbitrados, máxime ante a cessação da comunhão de vidas antecedente ao óbito constatado. - Recurso não provido.
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