TJMG 0345862-59.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO FILHO MENOR - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DA NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE - MANUTENÇAO DO VALOR. Não havendo comprovação nos autos da possível capacidade da parte alimentante em pagar os alimentos provisórios ao filho menor no valor pretendido pelo alimentando, deve-se manter o arbitramento, uma vez que, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, a verba alimentar deve ser arbitrada de modo a promover, de modo equilibrado, a proporcionalidade ideal entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante.