TJMG 0145150-45.2013.8.13.0672
CIVILApelação Cível - Ação de Alimentos - Filho Menor - Binômio Necessidade e Possibilidade - Condição Financeira do Alimentante - Necessidade do Alimentante - Redução de Alimentos - Possibilidade.
- À inteligência do artigo 1.699 do CC/2002, a possibilidade da alteração jurídica da pensão alimentícia está lastreada em uma questão de fato, consistente na oscilação financeira daquele que está obrigado a presta-lá ou daquele que aufere o benefício.
- A fixação de pensão alimentícia não pode impor sacrifício excessivo ao alimentante, devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos na medida de sua disponibilidade e da necessidade do alimentando.