Decisão · TJMG

TJMG 0609741-56.2015.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE PENSIONAMENTO - EX-CÔNJUGE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - FILHO MENOR - MAJORAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O devedor deve satisfazer, dentro de sua capacidade, a necessidade do credor, não podendo colocar o alimentante em situação de penúria, para atender todas as necessidades do alimentando. 2. Diante da situação patrimonial demonstrada, deve o valor dos alimentos devidos ao filho menor ser majorado, de forma a ser mais coerente com a situação econômica demonstrada nos autos.
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