TJMG 0609741-56.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE PENSIONAMENTO - EX-CÔNJUGE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - FILHO MENOR - MAJORAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O devedor deve satisfazer, dentro de sua capacidade, a necessidade do credor, não podendo colocar o alimentante em situação de penúria, para atender todas as necessidades do alimentando.
2. Diante da situação patrimonial demonstrada, deve o valor dos alimentos devidos ao filho menor ser majorado, de forma a ser mais coerente com a situação econômica demonstrada nos autos.