TJMG 0426174-18.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - APELAÇÕES CÍVEIS - PENSÃO POR MORTE - EX-ESPOSA CREDORA DE ALIMENTOS - BENEFÍCIO ESTABELECIDO JUDICIALMENTE - CONTINUIDADE DE PAGAMENTO APÓS A MORTE DO SEGURADO - CABIMENTO - VALOR LIMITADO AO PENSIONAMENTO FIXADO NA SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL - PARCELAS VENCIDAS - LIMITAÇÃO DA DIFERENÇA A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DO MÊS POSTERIOR AO FALECIMENTO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - AUSÊNCIA - Faz jus a ex-esposa do servidor falecido ao recebimento da pensão por morte, na mesma proporção dos alimentos que percebia antes do falecimento do segurado, por determinação judicial, porque o benefício previdenciário em questão tem por escopo suprir as necessidades básicas dos dependentes que eram providos pelo ex-servidor, assegurando-lhes a subsistência.
- Neste contexto, se a divorciada recebia pensão alimentícia do ex-marido, vindo este a falecer, tem direito à pensão previdenciária na mesma proporção dos alimentos fixados.