Decisão · TJMG

TJMG 0878730-67.2014.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DA FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ART. 1694, §1º, DO CC. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Na fixação da verba alimentar, há que se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, nos termos do artigo 1.694, do Código Civil. 2. Tratando-se a alimentada de menor em idade escolar, é presumida a sua necessidade, em virtude dos gastos com alimentação, educação, vestuário, saúde e lazer. 3. Demonstrado pelo agravante que as suas condições financeiras não lhe permitem arcar com a verba alimentícia no importe fixado na instância de origem, a redução dos alimentos é medida que se impõe, em atenção ao binômio necessidade-possibilidade e à razoabilidade da medida. 4. Recurso provido em parte.
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