Decisão · TJMG

TJMG 0535033-22.2014.8.13.0145

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-25publicado em 2016-09-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO ENCARGO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS SUPERIORES À QUANTIA ARBITRADA - SENTENÇA MANTIDA. - A fixação da prestação alimentícia, em favor dos filhos, deve considerar o binômio necessidade/possibilidade. - A manutenção do alimentado não pode converter-se em ônus insuportável ao alimentante, bem como não pode deixar o beneficiado necessitado, tampouco pode ser desproporcional em relação à realidade fático-econômica das partes. - Recurso não provido.
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