TJMG 0535033-22.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO ENCARGO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS SUPERIORES À QUANTIA ARBITRADA - SENTENÇA MANTIDA.
- A fixação da prestação alimentícia, em favor dos filhos, deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.
- A manutenção do alimentado não pode converter-se em ônus insuportável ao alimentante, bem como não pode deixar o beneficiado necessitado, tampouco pode ser desproporcional em relação à realidade fático-econômica das partes.
- Recurso não provido.