TJMG 0258488-36.2015.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTADA - INDEPENDÊNCIA. Para que se proceda à exoneração do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil. Tendo ficado demonstrado nos autos a independência financeira da alimentada, que atualmente percebe o mesmo valor de benefício previdenciário que o ex-cônjuge, o pedido de exoneração deve ser julgado procedente.