TJMG 0367505-39.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/SUPLEMENTO - LEITE NEOCATE - MENOR - DIREITO A SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ECA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Comprovada a necessidade do suplemento alimentar prescrito e a hipossuficiência financeira da parte, o ente público deverá fornecer o alimento nutricional para o tratamento do menor.