TJMG 0603066-43.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA -AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1- Os embargos de declaração não se destinam à discussão de matéria devidamente apreciada pela instância recursal, mas apenas para esclarecer os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de quaisquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do NCPC. 2- Mostram-se infundados os aclaratórios que buscam nova manifestação da instância recursal acerca de questões já debatidas quando do julgamento do recurso originário.