TJMG 0258921-53.2013.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONSUMO DE QUEIJO ESTRAGADO. AUSÊNCIA DA PROVA DO DANO. - A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam; ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
- Ausente qualquer um dos requisitos citados, impossível se torna a responsabilização civil.
- Considerando que, não obstante a alegação de que o alimento estava impróprio para consumo, não há provas de que tenha o consumidor sofrido qualquer dano à sua saúde, elemento indispensável para a concessão da indenização.